CDC é aplicável às cooperativas que desenvolvem atividades equiparadas às instituições financeiras
quinta-feira, 19 de novembro de 2020, 12h13
O Superior Tribunal de Justiça, por intermédio da Segunda Seção, no julgamento do AgInt nos Embargos de Divergência em Agravo em REsp 1.302.248-PR, fixou o entendimento de que é admitida a aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor às relações travadas entre cooperados e cooperativas quando estas desenvolvem atividades equiparadas às instituições financeiras.
Para acessar o acórdão, clique aqui.