Pedido de indenização por falhas aparentes em imóvel tem prazo prescricional de dez anos
quinta-feira, 06 de fevereiro de 2020, 13h51
O Superior Tribunal de Justiça por intermédio da Terceira Turma, no âmbito do REsp 1.721.694 -SP, concluiu, por unanimidade que, na falta de prazo específico do Código de Defesa do Consumidor que regule a pretensão de indenização por inadimplemento contratual, no caso de pedido indenização por falhas aparentes em imóvel, aplica-se o prazo prescricional geral de dez anos fixado pelo artigo 205, do Código Civil.
Para acessar a decisão, clique aqui.