Suspensos os processos que discutem coparticipação do usuário de plano de saúde em internação psiquiátrica
quinta-feira, 14 de novembro de 2019, 15h27
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolheu a proposta de afetação dos Recursos Especiais ns. 1.809.486/SP e 1.755.866/SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte matéria: “Definição da tese alusiva à legalidade ou abusividade de cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 (trinta) dias, decorrente de transtornos psiquiátricos”, tendo havido a determinação de suspensão do trâmite das ações e dos recursos pendentes, em todo território nacional.
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