Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Empresa de ônibus arcará com reparação de danos morais por atitude de motorista que constrangeu criança com deficiência

quinta-feira, 14 de novembro de 2019, 15h22

Em outra decisão, oriunda da 3ª Turma, no REsp n. 1.838.791-CE, de relatoria do Min. Villas Bôas Cueva, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, pelo cabimento de indenização por danos morais na hipótese em que motorista da empresa de transporte causa constrangimentos para o acesso de pessoa com deficiência ao ônibus.

 

Assim, o Tribunal Superior salientou que não há como afastar a ocorrência de dano de natureza moral na hipótese em que o preposto da empresa agiu no sentido de limitar o acesso ao coletivo de menor com deficiência e de sua acompanhante, criando situação constrangedora para o embarque e o transporte das duas em ônibus, o que configura defeito na prestação do serviço, a gerar, assim, a obrigação de reparar os danos causados ao consumidor. Para ter acesso à decisão, clique aqui.


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