2ª Tese de Controle de Constitucionalidade - SPGJJI
sexta-feira, 15 de outubro de 2021, 08h35
Tese 02 – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Conforme o Tema 1124 – STF (REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.294.969 SÃO PAULO): O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro. Dessa forma, Lei Municipal que preveja a incidência do ITBI em relação a cessão de direitos sobre imóveis importa em inconstitucionalidade por violação ao art. 156, II, da CF e art. 155, II, da Constituição Estadual.
Diligências sugeridas aos membros:
1. Requisitar cópia integral do Código Tributário do Município ou legislação equivalente que verse sobre o ITBI, com previsão de suas hipóteses de incidência;
2. Analisar se a previsão da lei local contempla a incidência do ITBI com simples cessão de direitos sobre imóveis;
3. Envidar esforços para correção legislativa consensual;
4. Não sendo possível, elaborar representação ao Procurador-Geral de Justiça com cópia da norma a ser impugnada, atentando-se a cadeia normativa entre normas equivalentes para impugnação do complexo de normas eivadas de vício.
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