Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

STJ valida reconhecimento por foto após vítima ver suspeito preso pela TV

quinta-feira, 29 de junho de 2023, 18h03

O reconhecimento de pessoas acusadas de cometer crimes deve seguir o procedimento previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal quando houver dúvida sobre a identificação do suposto autor. Caso contrário, pode ser dispensado.

 

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus ajuizado pela defesa de um homem processado por roubo majorado e que se tornou suspeito porque teve a imagem exibida em um programa de televisão.

 

No dia seguinte ao crime, a vítima do roubo viu o autor do delito na televisão, em reportagem que mostrava sua prisão em flagrante por tentativa de latrocínio na mesma região da cidade. Ela se dirigiu à delegacia para informar os policiais. Lá, fez o reconhecimento por foto.

 

O procedimento não respeitou o rito estabelecido no artigo 226 do CPP. A norma diz que a pessoa que fizer o reconhecimento deve descrever a pessoa a ser reconhecida. Esta, por sua vez, deve ser colocada ao lado de pessoas semelhantes, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la.

 

No dia seguinte ao crime, a vítima do roubo viu o autor do delito na televisão, em reportagem que mostrava sua prisão em flagrante por tentativa de latrocínio na mesma região da cidade. Ela se dirigiu à delegacia para informar os policiais. Lá, fez o reconhecimento por foto.

 

O procedimento não respeitou o rito estabelecido no artigo 226 do CPP. A norma diz que a pessoa que fizer o reconhecimento deve descrever a pessoa a ser reconhecida. Esta, por sua vez, deve ser colocada ao lado de pessoas semelhantes, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la.

 

 

Fonte: Conjur


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