Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Relato de policiais militares não é verdade absoluta, decide TJ-SP

terça-feira, 16 de dezembro de 2025, 13h08

A presunção de que os policiais militares agem nos termos e limites legais, e que são verdadeiros os seus relatos, não é absoluta, pois ela pode ser afastada por outras provas. Essa ponderação consta do acordão da 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo que confirmou a absolvição de três homens processados por tráfico de drogas e associação para o tráfico em Santos (SP).

 

O Ministério Público apelou da sentença pois entendeu comprovado que os PMs apreenderam 3,7 quilos de maconha, cocaína, crack e haxixe no apartamento de um dos réus, de onde os demais acusados conseguiram fugir. Conforme os agentes públicos, essa dupla escapou do terceiro andar pela parede externa do prédio, apoiando-se em aparelhos de ar condicionado.

 

Porém, de acordo com laudo ilustrado com fotografias, não existem os aparelhos citados pelos dois policiais autores da prisão. “Seus relatos não são absolutos e, no presente caso, a versão por eles fornecida é colidente com as imagens constantes do laudo pericial, bem como com os relatos das testemunhas de defesa, contra as quais também não há sequer indício desabonador”, frisou o desembargador Marco de Lorenzi, relator da apelação.

 

Somado a esse fato, os réus que supostamente escaparam do imóvel negaram a fuga, bem como qualquer vínculo com as drogas supostamente achadas no apartamento. A defesa apontou a fragilidade probatória. “Qualquer depoimento que seja inconclusivo, conflitante e duvidoso não merece valoração para fins condenatórios, mesmo tratando-se de agentes públicos.”

 

O defensor expôs em suas contrarrazões recursais que os fatos são dúbios, devendo a dúvida preponderar em favor dos réus, porque o ônus da prova recai sobre a acusação. Em juízo, o morador do imóvel afirmou que estava sozinho, refutou que nele havia os entorpecentes apresentados pelos PMs e os acusou de invadir o apartamento mediante o arrombamento da porta, sem ordem judicial ou qualquer autorização sua.

 

Os PMs não usavam câmeras em suas fardas e disseram que foram ao apartamento checar denúncia anônima de que ali eram estocadas drogas. “As provas produzidas não são suficientes para indicar qual a verdade real”, concluiu o relator. A desembargadora Fátima Gomes e o desembargador Amaro Thomé seguiram o voto de Lorenzi para negar provimento ao recurso do MP e manter a absolvição por insuficiência de provas.

 

 

 

Fonte: Conjur


topo