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CAO Criminal e do Controle Externo da Atividade Policial

sexta-feira, 25 de julho de 2025, 09h29

Após quase 13 anos de prisão, um homem acusado de ser o mandante de um duplo homicídio foi absolvido pelo Tribunal do Júri do Cabo de Santo Agostinho/PE que entendeu pela inexistência de provas materiais ou testemunhais que justificassem a condenação.

 

O crime ocorreu em 2011 e resultou em duas mortes, além de vítimas feridas.A acusação contra o réu se baseava unicamente na suposição de que ele teria contribuído para que as vítimas permanecessem no local antes do crime acontecer.Ele sempre negou envolvimento e sustentou que deixou o local do crime após receber uma ligação, versão confirmada pela própria pessoa que fez o contato.No julgamento de 2015, essas informações foram ignoradas.O homem foi condenado a 50 anos de prisão, e a DPE/PE sequer foi oficialmente intimada da sentença, o que inviabilizou o recurso dentro do prazo legal.

 

Reviravolta

 

A irregularidade só foi descoberta em 2020, durante atendimento no presídio realizado pela defensora Mariana Resende, que interpôs apelação. O juiz, inicialmente, negou o seguimento do recurso, mas o defensor público Dennis Antônio Leite Borges reapresentou as razões e apontou as ilegalidades processuais. Com isso, o magistrado reconsiderou a decisão e recebeu o pedido.

 

Em março de 2025, o TJ/PE anulou o julgamento anterior, reconhecendo que a condenação havia sido contrária às provas dos autos.

Absolvição 

 

O novo julgamento foi realizado no último dia 14.A defensora pública Bruna Eitelwein Leite conduziu a defesa, evidenciando a fragilidade das acusações e a ausência de qualquer vínculo entre o réu e o crime. O MP/PE também se manifestou pela absolvição."O processo trazia uma narrativa sem sustentação, baseada em boatos e ilações. Não havia provas materiais ou testemunhais que indicassem qualquer envolvimento do acusado. A decisão do júri representa não apenas a correção de uma injustiça, mas a reafirmação do papel da Defensoria Pública na garantia de direitos fundamentais", afirmou a defensora.Após a absolvição, o homem foi encaminhado ao núcleo da Defensoria Pública no Cabo de Santo Agostinho para ingressar com ação indenizatória contra o Estado, buscando reparação pelos anos de prisão indevida.

 

 

 

Fonte: Migalhas



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