Toffoli decide por nova anulação de provas colhidas da Odebrecht na 'lava jato'
terça-feira, 27 de junho de 2023, 12h42
Reiterando decisões recentes no mesmo sentido, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, declarou imprestáveis as provas colhidas a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, no âmbito do acordo de leniência da Odebrecht, na ação penal que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba e envolve Mario Aldeu Ildeu Miranda, ex-executivo da Petrobras.
Miranda fora denunciado pelo Ministério Público Federal após uma operação da "lava jato" que apurava suposta lavagem de dinheiro, por meio da offshore Tech Trade Corporation, que teria o ex-funcionário da petroleira como beneficiado.
Ele foi condenado pela 13ª Vara e, posteriormente, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), colegiado responsável pela "lava jato".
"Verifica-se, sem margem para interpretação, que os elementos extraídos dos sistemas Drousys e My Web Day protagonizaram importante papel tanto na formação da opinio delicti por parte do Ministério Público quanto na formação da culpa, vide a sentença condenatória e o acórdão confirmatório", escreveu a defesa de Miranda no pedido a Toffoli.
O ministro, que acabou assumindo uma série de pedidos semelhantes (declaração de nulidade de provas do acordo de leniência firmado entre Odebrecht e Ministério Público Federal) a partir da aposentadoria de Ricardo Lewandowski, utilizou como fundamentação justamente argumentos apresentados pelo agora aposentado Lewandowski em outros casos parecidos.
"Verificou-se, ademais, que a própria cadeia de custódia e a higidez técnica dos elementos probatórios obtidos pela acusação por meio dessas tratativas internacionais encontrava-se inapelavelmente comprometida", escreveu Lewandowski em dezembro passado ao trancar ação penal contra o ex-governador e atual vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB).
"Com efeito, conforme se viu anteriormente, a imprestabilidade da prova questionada pelo requerente foi atestada em decisão da Segunda Turma do STF — transitada em julgado, repita-se, em face da comprovada contaminação do material probatório arrecadado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, onde os feitos ajuizados contra o reclamante original tramitavam, seja por sua manipulação inadequada, seja, ainda, por incompetência e por suspeição do magistrado oficiante."
Toffoli corroborou a visão do ministro aposentado e afirmou que "as acusações do Ministério Público Federal possui lastro nas colaborações premiadas celebradas por ex-executivos da Odebrecht e nas planilhas e dados extraídos diretamente do sistema Drousys, o qual era utilizado pelo chamado 'Setor de Operações Estruturadas'".
"Por tais razões, não há como deixar de concluir que os elementos de convicção derivados do sistema Drousys, integrante do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, que emprestam suporte à ação penal movida contra o requerente, encontram-se nulos, não se prestando, em consequência, para subsidiar a acusação subscrita pelo Parquet."
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Fonte: Conjur