Lavagem de dinheiro é prática global e de dimensão incalculável, diz Schietti
terça-feira, 27 de junho de 2023, 12h40
É falsa a ideia de que a lavagem de dinheiro é uma técnica usada apenas para a ocultação de recursos desviados dos cofres públicos em países pobres e em desenvolvimento, como é o caso do Brasil. Embora esteja popularmente associada à corrupção de agentes estatais, essa prática também é muito utilizada para mascarar crimes cometidos por organizações que atuam nas sociedades mais prósperas do mundo, o que a transforma em um problema de dimensões incalculáveis.
Essa é a avaliação feita pelo ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, em entrevista à série "Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito", que a revista eletrônica Consultor Jurídico vem publicando desde o mês passado. Nela, algumas das principais personalidades do Direito brasileiro e internacional falam sobre os assuntos mais relevantes da atualidade.
Membro da 6ª Turma do STJ, que julga recursos especiais e Habeas Corpus em matéria penal, o ministro é uma das principais referências brasileiras na construção da jurisprudência relacionada ao combate à lavagem de dinheiro — seara na qual é especialista desde os tempos em que atuava como promotor de Justiça no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Em debates recentes, como o que ocorreu no fim do mês passado em Berlim, na Alemanha, Schietti tem falado sobre os requisitos que devem ser observados pelos magistrados para a decretação de prisões e constrições patrimoniais. Outro tema frequente é a função do relatório do Coaf para fins de eventual início de investigação sobre o crime de lavagem.
Essa é a avaliação feita pelo ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, em entrevista à série "Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito", que a revista eletrônica Consultor Jurídico vem publicando desde o mês passado. Nela, algumas das principais personalidades do Direito brasileiro e internacional falam sobre os assuntos mais relevantes da atualidade.
Membro da 6ª Turma do STJ, que julga recursos especiais e Habeas Corpus em matéria penal, o ministro é uma das principais referências brasileiras na construção da jurisprudência relacionada ao combate à lavagem de dinheiro — seara na qual é especialista desde os tempos em que atuava como promotor de Justiça no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Em debates recentes, como o que ocorreu no fim do mês passado em Berlim, na Alemanha, Schietti tem falado sobre os requisitos que devem ser observados pelos magistrados para a decretação de prisões e constrições patrimoniais. Outro tema frequente é a função do relatório do Coaf para fins de eventual início de investigação sobre o crime de lavagem.
Fonte: Conjur