Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

INFO 943 STF (14/06/2019)

quarta-feira, 17 de julho de 2019, 15h30

DIREITO ADMINISTRATIVO


EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA – A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação.


A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação. Por outro lado, não se exige autorização legislativa para a alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF/88, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade. STF. Plenário. ADI 5624 MC-Ref/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 5 e 6/6/2019 (Info 943).


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