INFO 943 STF (14/06/2019)
quarta-feira, 17 de julho de 2019, 15h30
DIREITO ADMINISTRATIVO
EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA – A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação.
A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação. Por outro lado, não se exige autorização legislativa para a alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF/88, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade. STF. Plenário. ADI 5624 MC-Ref/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 5 e 6/6/2019 (Info 943).