Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

INFO 664 STJ

sexta-feira, 20 de março de 2020, 11h55

DIREITO PENAL

 

Peculato-desvio. Desconto de valores dos contracheques dos servidores para quitação de empréstimos consignados. Não repasse à instituição financeira. Demonstração do proveito próprio ou alheio. Desnecessidade. - O administrador que desconta valores da folha de pagamento dos servidores públicos para quitação de empréstimo consignado e não os repassa a instituição financeira pratica peculato-desvio, sendo desnecessária a demonstração de obtenção de proveito próprio ou alheio, bastando a mera vontade de realizar o núcleo do tipo. APn 814-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Rel. Acd. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, por maioria, julgado em 06/11/2019, DJe 04/02/2020.

 

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20/03/2020 INFO 966 STF

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20/03/2020 INFO 964 STF

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