Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPPA ajuíza ação civil pública para garantir reforma e condições dignas ao Conselho Tutelar de Mosqueiro

terça-feira, 07 de outubro de 2025, 16h59

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Mosqueiro, ingressou com Ação Civil Pública com pedido de obrigação de fazer contra a Prefeitura de Belém e a Fundação Papa João XXIII (Funpapa). A medida é assinada pelo promotor de Justiça Emério Mendes Costa, e busca obrigar o Poder Público a promover reformas urgentes e a adequação estrutural do prédio do Conselho Tutelar de Mosqueiro, que se encontra em condições precárias.  

 

De acordo com o relatório técnico elaborado pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI/MPPA), o imóvel apresenta problemas elétricos, hidráulicos e sanitários, além de infestação de pombos e morcegos, ausência de acessibilidade e degradação de paredes, pisos, banheiros e mobiliário. A vistoria apontou risco à segurança e à saúde de conselheiros e da população atendida.

 

Segundo a Promotoria, apesar de reiteradas notificações e reuniões realizadas entre 2023 e 2025, nenhuma providência efetiva foi adotada pela Prefeitura ou pela Funpapa para corrigir as irregularidades. A PJ também acionou a Vigilância Sanitária de Belém para vistoria do local, mas não houve resposta do órgão.

 

Na ação, o promotor de Justiça requer liminarmente que o Município e a Funpapa contratem empresa especializada para controle de pragas, reformem as instalações e forneçam mobiliário e equipamentos adequados, além de garantir apoio logístico e combustível para as atividades externas do Conselho Tutelar. O MPPA também pede a condenação do Município por dano moral coletivo, com destinação do valor ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).

 

Segundo o promotor, a situação configura omissão inconstitucional e viola os direitos de crianças e jovens assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “O Conselho Tutelar é um órgão essencial à proteção da infância e não pode funcionar em condições que coloquem em risco a saúde e a dignidade de quem atende e de quem é atendido”, afirma.

 

O MPPA reforça que a ação visa a garantir o cumprimento do princípio da prioridade absoluta previsto no artigo 227 da Constituição, que obriga o Estado, a sociedade e a família a assegurar todos os direitos das crianças e adolescentes.

 

 

FONTE: MPPA

 

 


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