Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

IBDFAM: Câmara aprova projeto que restringe direito ao aborto legal em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual

sexta-feira, 07 de novembro de 2025, 12h04

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo – PDL 3/2025, que suspende as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda sobre o direito ao aborto em crianças e adolescentes vítimas de estupro. A proposta, aprovada na última quarta-feira (5), segue agora para análise do Senado Federal.

 

Hoje, as possibilidades de aborto legal são: feto anencéfalo, risco de vida para a gestante e gravidez decorrente de violência sexual. Na prática, o projeto em discussão pode dificultar o aborto legal para crianças e adolescentes nesses casos.

 

Resolução 258/2024, do Conanda, estabeleceu os procedimentos a serem adotados na identificação da gravidez em crianças e adolescentes e permite o aborto nas situações já previstas em lei.

 

O texto da resolução prevê que, no caso de divergência entre a vontade da criança e a dos genitores e/ou responsáveis, os profissionais de saúde deverão acionar a Defensoria Pública e o Ministério Público para obter orientações legais sobre os procedimentos a serem seguidos.

 

A resolução, que entrou em vigor em janeiro de 2025, destaca que a gestação em crianças e adolescentes é um processo que “representa risco à saúde física, psicológica e mental que pode resultar em impactos sociais no seu pleno desenvolvimento, aumento de adoecimento, incapacidade e mortes”.

 

O texto diz: “A interrupção legal da gestação para crianças e adolescentes constitui parte das ações de prevenção à morbidade e mortalidade”.

 

O PDL 3/2025 foi colocado em pauta após ter sua tramitação em regime de urgência aprovada minutos antes.

 

Para os autores, a resolução contraria o Código Penal, que atribui aos pais ou responsáveis a decisão, por causa da incapacidade civil de crianças e adolescentes.

 

Outro ponto criticado pelos autores é o trecho que considera como conduta discriminatória, e não objeção de consciência, a recusa do médico em realizar a interrupção da gestação por desconfiar da palavra da vítima de violência sexual.

 

FONTE: IBDFAM


topo