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Jurisprudência TJRS - APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ECA. ATO INFRACIONAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE MUNIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA 

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022, 08h57

TJRS

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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ECA. ATO INFRACIONAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE MUNIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA 1. Preliminar. Violação de domicílio. Inocorrência. Não há fala em nulidade do processo em razão da ilicitude da prova produzida, haja vista que o ingresso na residência do representado se deu em face da ocorrência de crime, ou seja, em apuração de flagrante delito. 2. Procedência da representação. Manutenção. Suficiência probatória. Elementos de prova coligidos aos autos que autorizam o Decreto condenatório, inexistindo indicativos para se questionar acerca da veracidade das declarações prestadas em juízo, pois, até prova em contrário, estão revestidas de idoneidade. 3. Porte de munição. Tese de inexistência de lesão ou perigo de ao bem jurídico. Afastada. A conduta do representado corresponde ao crime de porte de munição, que se caracteriza por ser um delito de perigo abstrato, que independe de demonstração de risco concreto ao bem jurídico tutelado para sua consumação. 4. Medida socioeducativa. Tratando-se de fato gravíssimo, que é crime hediondo na perspectiva penal, e de um jovem desajustado e que apresenta periculosidade social, o que vem evidenciado pelo seu intenso envolvimento com o tráfico, pois trazia consigo para mercancia expressiva quantidade de drogas variadas, além de munição arma de uso restrito, é mais adequada a aplicação da medida socioeducativa de internação com atividades externas, tendo e mira a condição de primário. Desprovido o apelo da defesa e provido em parte o recurso do ministério público. (TJRS; AC 0035943-39.2021.8.21.7000; Proc 70085223907; Porto Alegre; Sétima Câmara Cível; Relª Desª Vera Lucia Deboni; Julg. 26/11/2021; DJERS 18/02/2022). 


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