Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Jurisprudência TJMG - Guarda Unilateral. Genitor Apresenta Violência Doméstica. Interesse do Menor

sexta-feira, 19 de dezembro de 2025, 14h45

DIREITO CIVIL. GUARDA COMPARTILHADA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INCOMPATIBILIDADE. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. GUARDA UNILATERAL EM FAVOR DA GENITORA. LEI Nº 14.713/2023. 1. A guarda unilateral deve ser deferida em favor do genitor que demonstra melhores condições de atender ao superior interesse da criança, especialmente quando o outro genitor apresenta histórico de violência doméstica ou familiar e ausência de envolvimento com os filhos. 2. A Lei nº 14 .713/2023 estabelece que a guarda compartilhada não deve ser aplicada em situações que impliquem risco de violência doméstica ou familiar, priorizando a segurança e o desenvolvimento saudável dos menores. Dispositivos citados: CF, art. 227; CC, arts. 1 .583, 1.584, 1.634; Lei nº 14.713/2023; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 22.(TJ-MG - Apelação Cível: 50000464820238130554, Relator.: Des.(a) Alexandre Santiago, Data de Julgamento: 15/05/2025, Câmaras Especializadas Cíveis / 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 16/05/2025).

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