Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Jurisprudência TJSP - Medida Protetiva para os Menores. Alegação de agressão física praticada pelo genitor. Pedido Negado. Não comprovação das lesões

sexta-feira, 19 de dezembro de 2025, 14h41

DIREITO PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A MEDIDA PROTETIVA REQUERIDA. AGRAVO DESPROVIDO . I. Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto por R. B . L. L. contra decisão que indeferiu a medida protetiva por ela requerida. 2 . Argumenta que a decisão agravada, ao recusar a medida protetiva de urgência, desconsiderou o depoimento da criança e os fatos graves, sem reconhecer que tais medidas possuem natureza inibitória e preventiva, visando proteger a vida e a integridade física e psicológica dos ofendidos. 3. A peça destaca que a ausência de proteção imediata colocaria em risco a integridade dos menores, e que a reiteração da violência paterna legitima a intervenção, em conformidade com o princípio da proteção integral da criança e a Lei Henry Borel, que coíbe a violência psicológica. II . Questão em Discussão: 4. A controvérsia centra-se na reforma da decisão que indeferiu a medida protetiva de urgência para suspender as visitas do genitor J.P.M.L. aos filhos J.B.L. e F.B.L., com fundamento no artigo 20, inciso VI, da Lei 14.344/2022 ( Lei Henry Borel). 5 . Discute-se se os elementos trazidos aos autos demonstram plausibilidade do direito e risco de dano iminente suficientes para justificar a intervenção cautelar mais gravosa sobre o regime de convivência, à luz do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, da proteção integral ( ECA) e da natureza preventiva e inibitória das medidas protetivas. III. Razões de Decidir: 6. Declarações unilaterais da representante das supostas vítimas acerca dos maus tratos . 7. Os elementos indicados nos autos são insuficientes para que seja concedida a medida protetiva pleiteada. 8. Laudo pericial que não constatou lesões . 8. Ausentes o periculum in mora e fumus boni iuris a ensejar a concessão da medida pretendida. IV. Dispositivo e Tese: 9 . Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. As medidas protetivas de urgência são excepcionais e devem ser concedidas apenas diante de prova robusta da necessidade e do risco concreto à vítima. 2 . O indeferimento das medidas protetivas não impede a vítima de formular novo pedido caso surjam novos elementos que demonstrem risco à sua integridade. 3. A concessão de justiça gratuita depende de comprovação da hipossuficiência econômica. Legislação Citada: CF/1988, art . 227; Lei 14.344/2022; CPP, art. 581. Jurisprudência Citada: AgRg no RHC n . 196.978/GO, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024; TJSP; Recurso em Sentido Estrito 1016093-57.2024.8 .26.0009; Relator (a): Amaro Thomé; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal; Foro Regional IX - Vila Prudente - Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom . e Fam.Cont.Mulher; Data do Julgamento: 30/05/2025; Data de Registro: 30/05/2025; TJSP; Agravo de Instrumento 2388379-67.2024 .8.26.0000; Relator (a): Rachid Vaz de Almeida; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 1ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes; Data do Julgamento: 15/05/2025; Data de Registro: 22/05/2025; STJ - AgInt no AREsp: 1825363 RJ 2021/0017608-2, Relator.: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 21/02/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/02/2022; STJ, EDcl no AREsp nº 771 .666/RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17.12.2015. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21799757420258260000 São Paulo, Relator.: Carla Rahal, Data de Julgamento: 18/11/2025, 11ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 18/11/2025).

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