MPGO: MP Goiás propõe acordo em ação que busca coibir práticas abusivas de telemarketing de grandes operadoras
por Laura Chaud
terça-feira, 11 de novembro de 2025, 15h25
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O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, cujo titular é o promotor de Justiça Élvio Vicente, propôs a assinatura de um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) às operadoras Claro S/A, Oi Móvel S/A (em recuperação judicial), Tim S/A e Telefônica Brasil S/A (Vivo).
Em razão de práticas abusivas de telemarketing, como ligações excessivas, envio de mensagens e cobranças em horários inadequados. A proposta foi apresentada nos autos de ação civil pública em tramitação na Justiça em Goiás. O TAC proposto estabelece uma mudança estrutural no modelo de contato com consumidores, com a adoção do sistema opt-in, em que o consumidor só recebe ligações e mensagens publicitárias se autorizar previamente. O modelo atualmente em vigor, o opt-out, permite o envio automático, cabendo ao consumidor solicitar o bloqueio.
De acordo com a proposta, as operadoras terão 30 dias para descadastrar automaticamente todos os consumidores de suas bases de telemarketing. Apenas quem manifestar consentimento prévio, livre e expresso poderá voltar a receber contatos promocionais. O acordo também impõe limitação de horários para a realização de ligações, que deverão ocorrer de segunda a sexta-feira, das 9 às 21 horas, e aos sábados, das 10 às 16 horas.
Além disso, proíbe chamadas automatizadas, como robochamadas ou ligações mudas sem atendimento humano, e determina o bloqueio imediato de novos contatos em até 24 horas após o pedido do consumidor. As empresas deverão ainda promover, em até 60 dias após a homologação, uma campanha de comunicação massiva para informar o público sobre o novo sistema, seus direitos e o processo de consentimento.
Essa divulgação incluirá mensagens via SMS, e-mail, banners em sites e aplicativos, comunicações nas faturas e publicações nas redes sociais oficiais das operadoras, com conteúdo previamente aprovado pelo MPGO. O TAC proposto prevê multas proporcionais a cada infração, que podem variar de ¼ do salário mínimo por ligação ou mensagem indevida, além de penalidades cumulativas em caso de reincidência.
Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). Os consumidores que comprovarem violações após a vigência do acordo terão direito a indenização individual simplificada, conforme a quantidade de contatos indevidos. Em caráter compensatório, as quatro operadoras pagarão R$ 1 milhão a título de dano moral coletivo, valor reduzido em 75% em relação ao inicialmente pleiteado na ação civil pública, em razão do compromisso de adequação e da adoção imediata de medidas corretivas.
O acordo terá vigência inicial de 24 meses, com fiscalização trimestral pelo Ministério Público. Caso sejam identificados descumprimentos, o prazo poderá ser prorrogado por mais 12 meses. As obrigações permanentes, especialmente a manutenção do sistema opt-in, terão validade indeterminada. Caso não haja concordância das operadoras de telefonia (as quais podem se recusar a assinar o TAC), o processo judicial seguirá tramitação normal, com posterior sentença.
Fonte: MPGO