Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPMS: Procedimento aberto pelo MP de Mato Grosso do Sul apura irregularidades em entidade de Campo Grande que acolhe dependentes químicos

por Marta Ferreira de Jesus e Frederico Silva

segunda-feira, 29 de setembro de 2025, 14h01

 

Notícia de fato recebida neste mês de setembro pelo MPMS levou à abertura de procedimento pela 43ª Promotoria de Justiça de Campo Grande para investigar uma organização religiosa sediada na Capital, com objetivo é apurar eventual lesão aos consumidores em razão do possível funcionamento de uma comunidade terapêutica acolhedora na organização, sem a devida observância de normas sanitárias.

 

A denúncia sugere que o local estaria oferecendo “internação de pessoas sob a promessa de reabilitação” para dependentes químicos, cobrando “altos valores” e utilizando Ayahuasca e outras substâncias psicoativas não apenas em rituais religiosos, mas também nesse serviço de assistência, possivelmente sem observar as regras exigidas para um tratamento de desintoxicação.

 

Diligências iniciais de inspeção confirmaram a coexistência de atividade religiosa, com o uso de Ayahuasca, rapé e jurema, e de um tratamento de desintoxicação baseado na convivência entre os pares, sem acompanhamento de profissionais de saúde, o que motivou a instauração do procedimento preparatório na esfera consumerista.

 

Ao abrir a investigação, a Promotoria de Justiça se baseia no entendimento de que a atividade de acolhimento de dependentes químicos para tratamento, mediante pagamento ou remuneração, caracteriza comunidade terapêutica acolhedora e relação de consumo.

 

Conforme a legislação, o atendimento deve obedecer a normas sanitárias e consumeristas, sendo direito básico do consumidor a proteção à vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

 

Base legal

 

A atuação do MPMS está lastreada na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, além da proteção e defesa do consumidor, conforme previsto na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A investigação vai levantar se houve descumprimento do artigo 6º, inciso I, do diploma legal, relativo à proteção da vida, saúde e segurança dos consumidores.

 

Foi expedida notificação ao representante legal da organização, dando-lhe ciência da investigação e exigindo a apresentação de informações no prazo de dez dias úteis, com o objetivo de verificar se o possível funcionamento da comunidade terapêutica acolhedora está em desacordo com as normas sanitárias.

 

Fonte: MPMS


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