Migalhas: Bloqueio bancário indevido pode render indenização!
por Bruna Souza
terça-feira, 19 de agosto de 2025, 15h46
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É cada vez mais comum o relato de consumidores que têm suas contas bancárias bloqueadas de forma repentina e sem justificativa clara. Embora as instituições financeiras tenham o dever de agir diante de movimentações suspeitas, esse poder não é absoluto. Quando o bloqueio se dá sem motivo comprovado e persiste por tempo exagerado, prejudicando o cotidiano do correntista, nasce o dever de indenizar.
Foi exatamente o que entendeu a 2ª vara cível do foro regional de Itaquera, em São Paulo, ao julgar o processo 1016969-23.2021.8.26.0007. No caso, o autor teve sua conta bloqueada após tentativas frustradas de uso do cartão - e permaneceu sem acesso aos próprios recursos por mais de quatro meses.
A juíza destacou que o banco não comprovou qualquer fraude real, tampouco notificou o cliente previamente, violando princípios de boa-fé e continuidade na prestação dos serviços. O resultado? Condenação de R$ 4.000,00 por danos morais. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal também já firmou entendimento semelhante no processo 0709463-97.2022.8.07.0001.
Nesse caso, o consumidor ficou com a conta bloqueada por quase três meses, com salário, auxílio e pagamentos represados sem justificativa concreta. A decisão reafirmou que o banco não pode se omitir da prestação de serviços essenciais ao cliente, e arbitrou indenização de R$ 5.000,00 por danos morais.
Se você passou por situação parecida - teve seu cartão ou conta bloqueados sem explicação, enfrentou dificuldades financeiras por causa disso e não teve resposta clara do banco - não ignore o problema. Procure um advogado especialista em Direito Bancário. Você pode, sim, ter direito a reparação pelos danos causados.
Fonte: Migalhas