MPPR: Por equiparação ao CDC, Justiça do Paraná reconhece a responsabilidade civil da Uber em casos de discriminação religiosa
terça-feira, 04 de fevereiro de 2025, 15h49
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Uma usuária de serviço de transporte por aplicativo ajuizou ação de indenização por danos morais contra a Uber do Brasil Tecnologia Ltda., alegando ter sofrido discriminação religiosa.
Segundo relato, ao sair de um terreiro de umbanda, ela teve a corrida cancelada por um motorista vinculado à referida plataforma, o qual emitiu a seguinte mensagem: “macumbeiro não anda no meu carro”. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente sob o argumento de que não houve dano moral indenizável. Inconformada, a autora recorreu.
O Tribunal de Justiça do Paraná reformou a decisão e reconheceu a responsabilidade objetiva e solidária da Uber com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A empresa foi considerada integrante da cadeia de fornecimento e, portanto, responsável pelos riscos inerentes à sua atividade. O acórdão fixou a indenização por danos morais, reconhecendo que a conduta configurou discriminação religiosa e violou a dignidade da usuária.
A decisão de 2º. grau destacou dois pontos centrais: a legitimidade passiva com responsabilidade solidária da Uber e a configuração do dano moral. Além disso, foi fundamentada em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforçam os limites da liberdade de expressão quando colidente com outros direitos fundamentais, como o direito à liberdade religiosa.
Também foi reafirmada a responsabilidade direta de plataformas digitais na prestação inadequada de serviços e a inversão do ônus da prova nos casos de relações de consumo, especialmente em situações de vulnerabilidade. Entre as principais consequências práticas da decisão estão o reconhecimento do dano moral por discriminação religiosa, o fortalecimento da responsabilização de empresas de tecnologia e o dever das plataformas digitais de zelar pela conduta de seus parceiros, assumindo riscos e garantindo a prestação de serviços adequados.
Por fim, a decisão marca um importante precedente no combate à discriminação e à intolerância religiosa, no âmbito das relações de consumo. A responsabilização de plataformas como a Uber reforça o compromisso com a dignidade humana e promove a efetivação dos direitos fundamentais nas relações privadas. Veja a íntegra do acórdão no site: Clica aqui
Fonte: MPPR