TJPB: Justiça decide que gatos de condomínio não se enquadram como animais comunitários
quinta-feira, 11 de dezembro de 2025, 15h14

A Vara Única da Comarca de Conceição deferiu pedido de tutela antecipada para obrigar o município de Conceição a remover imediatamente de seus canais oficiais (site institucional e redes sociais) um vídeo que divulgava o nome completo e informações sigilosas sobre o atendimento médico de um paciente, já falecido. A decisão é do juiz José Emanuel da Silva e Sousa.
De acordo com a ação nº 0802033-94.2025.8.15.0151, o paciente procurou atendimento inicial em 12 de novembro de 2025 na UBS Antônio Ferreira Furtado, apresentando sintomas compatíveis com síndrome meníngea. Mesmo diante da gravidade, não foram realizados exames mínimos, investigação diagnóstica adequada ou encaminhamento para unidade de maior complexidade, em desacordo com os protocolos clínicos para meningites bacterianas. Nos dias seguintes, com piora acentuada do quadro, ele foi internado no Hospital e Maternidade Caçula Leite, onde permaneceu por três dias sem receber condutas médicas apropriadas. A transferência para o Hospital Regional de Catolé do Rocha ocorreu apenas em 16 de novembro, quando o estado já era considerado extremamente grave. Apesar das medidas imediatas adotadas na unidade de referência, o paciente faleceu em 19 de novembro de 2025.
A família afirma que, após a repercussão do caso, o município divulgou um vídeo institucional relatando detalhes do atendimento e mencionando o nome completo do paciente, o que provocou ainda mais sofrimento aos parentes e violou o sigilo médico e a privacidade do falecido.
Ao analisar o pedido, o juiz destacou que a exposição pública de informações de saúde sem autorização caracteriza “violação grave dos direitos da personalidade, do sigilo médico e da ética profissional”, conduta passível de indenização. A decisão também se baseou em normas do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que impõem ao poder público o dever de proteger dados pessoais e garantir a inviolabilidade da intimidade e da vida privada.
Embora a LGPD se aplique primordialmente a pessoas vivas, o magistrado salientou que a proteção à dignidade humana e ao direito à memória do falecido também alcança dados sensíveis expostos de forma indevida, sobretudo quando isso impacta diretamente os familiares.
Para o juiz, o vídeo publicado pelo município trouxe informações clínicas e pessoais que extrapolam qualquer finalidade administrativa legítima, violando o dever de sigilo imposto ao Poder Público. "O município tinha o dever legal e ético de garantir o sigilo das informações de saúde, conforme o artigo 23 da LGPD, que trata do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público, e a violação desse dever configura o ilícito que fundamenta o direito dos autores à remoção do conteúdo. Basta assistir o vídeo acostado aos autos para se verificar que nele estão expostos tópicos sensíveis do paciente, como exposição de seu nome completo e detalhes de seu atendimento na unidade hospitalar, ferindo o dever de sigilo e a proteção de dados.
Por Lenilson Guedes
Fonte TJPB