MPGO: MP de Goiás aciona município de Luziânia para garantir implantação e funcionamento de órgãos de defesa do consumidor
sexta-feira, 22 de novembro de 2024, 15h16
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O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública contra o município de Luziânia para garantir a instalação de um sistema municipal de defesa dos consumidores, com a estrutura necessária de atuação. O pedido feito é para que seja determinada a apresentação, no prazo de 60 dias, de um plano de ação detalhado contendo etapas, cronograma e recursos necessários para a efetiva implantação dos seguintes órgãos e estruturas:
► Coordenação Municipal de Defesa do Consumidor;
► Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor;
► Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC).
Conforme indicado na ação, as providências devem ser tomadas observando-se as Leis Municipais nº 2.052 e 2.053, ambas de 24 de setembro de 1997, com comprovação de dotação orçamentária para garantir a manutenção do órgão municipal de defesa do consumidor.
O promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva requereu também a estruturação física e organizacional do Procon Municipal, no prazo de 90 dias, em local de fácil acesso e com capacidade de atendimento público diário, abrangendo:
► coordenação executiva, serviços de atendimento ao consumidor, fiscalização, assessoria jurídica, apoio administrativo e atividades de educação ao consumidor;
► quadro funcional mínimo de 10 servidores capacitados, preferencialmente composto por: 2 advogados, 1 profissional da área social, 1 engenheiro de alimentos, 1 contador e 5 auxiliares administrativos, sendo 2 para atendimento inicial e triagem, e 3 para conciliação.
Foi requerida ainda a determinação para realização de concurso público, no prazo de 90 dias, para o provimento de vagas de agentes fiscais, com o objetivo de retomar as ações de fiscalização no município, assegurando a autuação dos infratores e a aplicação de sanções administrativas adequadas, nos termos do art. 36 da Lei Municipal n° 3.559/2013. Além disso, o MP busca garantir judicialmente a integração do Procon Municipal ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), para padronização e controle das atividades, no prazo de 60 dias.
Por fim, foi requerida a fixação de multa diária e pessoal ao chefe do Poder Executivo local, de, no mínimo, R$ 10 mil, em caso de descumprimento da decisão liminar eventualmente deferida, cujo valor deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. No mérito, o pedido é para confirmação da liminar.
Efetivar a estruturação do serviço de atendimento ao consumidor é meta de plano estratégico do MP
Fundamentado no Plano Estratégico do MPGO 2023–2029, o promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva instaurou no ano passado procedimento administrativo para acompanhar e efetivar a estruturação do serviço de atendimento ao consumidor em Luziânia. Ele explica que, nesse plano, foram elencados alguns objetivos para promover a efetivação dos direitos e garantias fundamentais da sociedade, destacando-se, entre eles, a estruturação do serviço de atendimento ao consumidor nos municípios goianos.
Inicialmente, o promotor requisitou ao Procon de Luziânia uma série de informações, tais como a legislação que o instituiu, as estruturas física e funcional existentes, fontes de custeio, entre outras. Assim, foram verificadas uma série de inadequações, inclusive em relação ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMPDC) que, embora criado por lei municipal, ainda não foi regulamentado, impedindo a aplicação de eventuais multas aos fornecedores.
Além disso, apurou-se que o quadro de servidores do Procon é formado por comissionados e os poucos servidores concursados lotados no local estão em desvio de função, uma vez que nunca foi realizado concurso público específico para provimento de vagas do órgão.
Para o promotor, “o atual quadro de inércia negativa da administração pública municipal em matéria de efetiva defesa do consumidor representa verdadeiro atentado ao exercício pleno da cidadania”, não restando outra alternativa senão a judicialização da matéria.
Fonte: MPGO