Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Negar trabalho extramuros porque oferta veio de familiar é ilegal, diz TJ-R

quinta-feira, 21 de agosto de 2025, 09h41

O trabalho externo não deve ser negado ao apenado só porque a oferta de emprego veio de um familiar. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu reverteu decisão que impediu um réu de trabalhar no mesmo lugar que a mãe.

 

O homem cumpre pena de 21 anos, 11 meses e seis dias de reclusão por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ele recebeu uma oferta de emprego da mãe e pediu ao juiz de execução autorização para trabalhar. Seu pedido foi negado, sob a justificativa de que trabalhar no mesmo lugar que a mãe dificultaria a fiscalização de suas atividades.

 

Em nome do apenado, o defensor público do Rio de Janeiro, Eduardo Newton, interpôs um agravo de instrumento contra a decisão. O defensor alegou que o fato de o emprego ter sido ofertado por um parente não impede o deferimento do benefício.

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Sem proibição

 

Os desembargadores do TJ-RJ lhe deram razão. “Penso que o exercício de trabalho externo em estabelecimento pertencente a familiar do agravante não constitui, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse postulada. Tal circunstância não pode ser considerada isoladamente para indeferir o pleito. Com efeito, não há vedação legal à hipótese”, escreveu o relator, Cairo Ítalo França David.

 

A responsabilidade de fiscalização é do Poder Público e não da família ou do empregador. “O indeferimento do benefício com fundamento na suposta dificuldade de fiscalização do trabalho externo configura manifesta ilegalidade”, disse o desembargador relator. O benefício, então, foi concedido.

 

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AgEx 5021798-42.2024.8.19.0500

 

 

Fonte: Conjur


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