Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

STJ absolve advogado de condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico

quinta-feira, 06 de novembro de 2025, 14h44

A inexistência de confirmação judicial das declarações incriminatórias prestadas na fase policial enfraquece o conjunto probatório da acusação. E a ausência de provas essenciais ao esclarecimento dos fatos configura perda da chance probatória, o que impede a condenação. 

 

Esse foi o entendimento do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, para absolver o advogado Caio César de Oliveira Ramos, que havia sido condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico.

 

O ministro revogou a decisão da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e restabeleceu a sentença de primeira instância. 

 

Ele concluiu que as declarações incriminatórias prestadas na fase policial não foram confirmadas em juízo e que não houve produção de provas necessárias para sustentar a condenação. 

 

“Pelo exposto, reconsidero a decisão monocrática, para não conhecer do habeas corpus, porém conceder a ordem de ofício, para restabelecer a sentença absolutória do paciente”, definiu. 

 

“A absolvição de Caio é uma vitória da advocacia, da Justiça e do devido processo legal”, ressaltou a presidente da seccional fluminense da OAB, Ana Tereza Basilio. “A OAB-RJ não hesitou em ir a Brasília para garantir que essa voz fosse ouvida. Também é importante reconhecer a sensibilidade e a precisão jurídica do ministro Reynaldo Fonseca, que corrigiu uma distorção grave e reafirmou a importância das garantias fundamentais.” 

 

Em depoimento emocionado publicado em suas redes sociais, Caio celebrou a decisão e demonstrou alívio com o desfecho positivo do caso. Ele destacou a importância da atuação da Ordem e fez agradecimentos à presidente Ana Tereza Basilio, ao secretário-geral Rafael Borges e à conselheira seccional e vice-presidente da Comissão de Direito Antidiscriminatório, Luciana Silva.

 

“Desde o momento que tomou conhecimento a presidente abraçou minha causa, compareceu pessoalmente aos tribunais para despachar com os magistrados e foi incansável nessa luta, definitivamente eu não tenho palavras para expressar minha gratidão”, escreveu.

 

Absolvido em primeira instância 

 

Caio foi preso em 2017 (antes de ser advogado), durante uma operação da Polícia Militar em uma comunidade do bairro Caonze, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. Estava próximo ao local onde drogas e uma arma foram apreendidas após uma troca de tiros com traficantes. Ele trabalhava em dois empregos como bombeiro civil, com carteira assinada. Apesar de não ter antecedentes criminais, ficou preso preventivamente por sete meses, mas foi absolvido em primeira instância.

 

Como o Ministério Público recorreu, o caso foi levado à segunda instância, em que Caio foi condenado a mais de nove anos de prisão. Ele respondeu ao crime em liberdade, voltou a trabalhar, estudou Direito, se formou e foi aprovado no Exame de Ordem. Atualmente exerce a advocacia e mantém outra atividade como bombeiro civil. Ele é membro da Comissão a Celeridade Processual da OAB/Nova Iguaçu e da Comissão de Direito Antidiscriminatório da OAB-RJ.

 

Clique aqui para ler a decisão
Rcd no HC 1.041.867

 

 

Fonte:Conjur


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