TJ-MG decide que envolvimento com apostas não é suficiente para incidente de insanidade
quinta-feira, 06 de novembro de 2025, 14h41
Envolvimento com jogos de apostas não é suficiente para instauração de incidente de insanidade mental em caso de assassinato. Com base nesse entendimento, a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do 1º Tribunal do Júri Sumariante da Comarca de Belo Horizonte, negou o exame de insanidade do acusado de matar a própria mãe em julho deste ano.
O Ministério Público de Minas Gerais denunciou o homem de 32 anos, acusado de matar a própria mãe, em Belo Horizonte, no dia 18 de julho de 2025. Ele foi acusado do crime de feminicídio com emprego de asfixia e com recurso que dificultou a defesa da vítima, e pelos crimes de ocultação de cadáver e fraude processual.
Segundo a investigação, o crime ocorreu no apartamento onde mãe e filho residiam, no bairro Santa Amélia, na região da Pampulha. A denúncia apontou que o acusado, inconformado com a recusa da mãe em arcar com suas dívidas, a estrangulou por meio de um mata-leão.
Depois do crime, o acusado ocultou o corpo da vítima em um local ermo na cidade de Vespasiano, na Região Metropolitana da Capital, onde permaneceu até ser encontrado no dia 20 de julho.
O MPMG também acusou o réu de fraudar o andamento das investigações, por ter registrado boletim de ocorrência de falso desaparecimento e usado o notebook da mãe para enviar mensagens a amigas da vítima, simulando que ela ainda estava viva.
Falta de provas
O réu alegou insanidade mental por se envolver com jogos de apostas. De acordo com a decisão, porém, a instauração do incidente de insanidade mental exige que surjam indícios concretos de que o réu não possuía plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato praticado e que não há, nos autos do processo, qualquer elemento técnico, relatório médico, prontuário clínico ou estudo social que indique dúvida razoável quanto à higidez mental do acusado.
“No caso em apreço, o simples relato do acusado acerca de problemas com jogos de aposta, ainda que existentes, não se mostra suficiente para presumir incapacidade mental, notadamente quando desacompanhado de qualquer documentação nesse sentido, tratando-se de situação que, por si só, não autoriza a instauração do incidente”, afirmou a magistrada.
As audiências de instrução e julgamento para ouvir testemunhas de acusação e de defesa, além do próprio acusado, foram agendadas para novembro deste ano.
Fonte: Conjur