Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Fux decide que empate não absolve réu em ação penal

terça-feira, 30 de novembro de 2021, 17h18

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O ministro Luiz Fux, presidente do STF, decidiu que empate no julgamento de ação penal não absolve o réu. A determinação é válida para momentos em que a Corte estiver com um ministro a menos, como é o caso de agora.

 

A decisão de Fux acontece após o ministro Gilmar Mendes levantar uma questão de ordem solicitada pela defesa do ex-deputado André Moura, que em setembro teve o julgamento de uma ação penal (AP 969) finalizado em 5 a 5.

 

(Imagem: Fellipe Sampaio/STF)

 

 

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Entenda

 

Em setembro, o plenário do STF condenou o ex-deputado federal André Moura, acusado de desvio e apropriação de recursos públicos na prefeitura de Pirambu/SE. Em duas ações, o ex-parlamentar foi condenado, por 6 votos a 4, a 8 anos e 3 meses de prisão. Em um terceiro processo, a votação terminou em 5 a 5 e Fux determinou que o julgamento fosse retomado apenas quando o 11º ministro fosse nomeado.

 

Lembrando que a Corte está com 10 integrantes desde a aposentadoria de Marco Aurélio, em julho. A sabatina de André Mendonça, indicado por Bolsonaro ao cargo, está marcada para amanhã, 1º/12.

 

Diante do impasse, a defesa de André Moura alegou que o empate na votação deveria ser interpretado à luz do princípio que favorece o réu, com a preservação do status de inocência. Assim, pediu a revogação da decisão de suspensão do julgamento e a subsequente proclamação do resultado absolutório.

 

O presidente do STF, no entanto, rejeitou o pedido. Segundo Fux, a aplicação de normas por analogia exige que haja semelhança entre o caso não previsto na lei e aqueles disciplinados pela norma jurídica que se pretende aplicar para solucionar a controvérsia.

 

"A previsão expressa e específica de 'habeas corpus' e 'recursos em matéria criminal' não admite extensão a casos de distinta natureza."

 

Na avaliação de S. Exa., a solução favorável em caso de empate no habeas corpus, portanto, constitui regra excepcionalíssima, que não pode ser estendida a casos distintos dos previstos.

 

Processos: AP 969, 973 e 974
Leia a íntegra da decisão.

 

 

 

Fonte: Migalhas


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