Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Reconhecimento facial sem presença de advogado gera nulidade de condenação

segunda-feira, 28 de julho de 2025, 12h19

O reconhecimento facial feito sem que o acusado possa contar com a assistência de um advogado viola o princípio da ampla defesa e gera nulidade.

 

Com esse entendimento, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absolveu três homens acusados de envolvimento no assalto a uma joalheria. 

 

De acordo com a denúncia, os acusados agiram em conjunto para invadir a loja e roubar o equivalente a R$ 335 mil em joias. O juízo de primeira instância condenou os três a penas que variaram de oito a dez anos de prisão. 

 

No recurso, os réus alegaram a nulidade do reconhecimento facial, já que não foi obedecido o rito previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal. Eles sustentaram que houve violação do contraditório, já que a defesa não pôde participar do ato. 

 

O Ministério Público se manifestou pelo desprovimento do recurso dos acusados, alegando que não houve qualquer nulidade. 

 

No entanto, o relator no TJ-RS, desembargador Ivan Leomar Bruxel, acolheu os argumentos da defesa. Ele destacou o fato de a vítima ter reconhecido um dos acusados com apenas 60% de certeza. “Ora, inviável condenar uma pessoa se a vítima apresenta somente 60% de certeza. E as demais provas referidas na sentença não são robustas, pelo contrário”, resumiu o magistrado, que teve seu entendimento seguido de maneira unânime. 

 

 

Fonte: Conjur


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