Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Juiz aceita queixa-crime contra jornalista por acusação contra site

sexta-feira, 25 de julho de 2025, 09h20

O juiz Marcos Vieira de Morais, da 26ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, na capital paulista, recebeu uma queixa-crime contra o jornalista Leandro Demori pelos crimes de calúnia, injúria e difamação. 

A ação foi ajuizada pela editora Brasil 247 Ltda. porque o jornalista disse em um programa transmitido pelo YouTube que o site Brasil 247 recebeu dinheiro do Google para se opor ao Projeto de Lei 2.630/2020, conhecido como PL das Fake News.

 

“Esse lobby que eles fizeram na época para não ter regulação de internet no Brasil (…). E botaram dinheiro na mão de sites progressistas, um deles foi o Brasil 247, né? Não gostaram na época que a gente falou isso, pode continuar não gostando, e vai depois desgostar de novo, e a vida que segue! Não tem problema nenhum! Receberam dinheiro do Google e acabaram defendendo uma pauta que é contra o Brasil, gente!”, disse o jornalista.

 

O canal em que Demori fez essa declaração abriu espaço para o direito de resposta pedido pelo Brasil 247 e o departamento jurídico da editora notificou extrajudicialmente o jornalista, ajuizando posteriormente a queixa-crime.

 

Foi designada, então, uma audiência de conciliação, mas o jornalista não compareceu, embora tenha sido devidamente intimado.

 

Ao aceitar a queixa-crime, o juiz destacou que há prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria. “Assim sendo, havendo justa causa para instauração da ação penal privada proposta pela querelante, presentes os pressupostos processual e as condições da ação penal, recebo a queixa-crime oferecida proposta contra Leandro Demori, dando-o como incurso no artigo 139 c/c art. 141, inciso III e §2º, do Código Penal.”

 

Foi designada, então, uma audiência de conciliação, mas o jornalista não compareceu, embora tenha sido devidamente intimado.

 

Ao aceitar a queixa-crime, o juiz destacou que há prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria. “Assim sendo, havendo justa causa para instauração da ação penal privada proposta pela querelante, presentes os pressupostos processual e as condições da ação penal, recebo a queixa-crime oferecida proposta contra Leandro Demori, dando-o como incurso no artigo 139 c/c art. 141, inciso III e §2º, do Código Penal.”

 

 

Fonte: Conjur

 

 


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