Juiz sofre limitação ao condenar, de novo, acusados de tráfico internacional
segunda-feira, 28 de julho de 2025, 12h22
O princípio da proibição da reformatio in pejus indireta, que veda uma decisão mais grave na hipótese de anulação da sentença de primeiro grau, norteou o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos (SP), ao julgar pela segunda vez, pelos mesmos fatos, cinco acusados de tráfico e associação para o tráfico internacional.
“Tal princípio, embora não esteja positivado, é reconhecido e aceito pela jurisprudência”, assinalou o julgador em sua nova sentença. Agora, ele absolveu quatro réus pelo crime de tráfico, condenando-os apenas pelo delito de associação para o tráfico.
Segundo o Ministério Público Federal, os réus integravam “complexo esquema criminoso voltado à prática de tráfico internacional de entorpecentes, comandado por organização criminosa estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com participação de dezenas de pessoas e atuação em mais de um estado da Federação”.
A denúncia do MPF destacou o “elevado poder financeiro” do grupo, que foi desbaratado pela Polícia Federal em Santos, em agosto de 2019.
Primeira sentença
Na primeira decisão de Roberto Lemos, em setembro de 2020, esses denunciados foram condenados por ambos os delitos a penas que variavam de nove anos e quatro meses de reclusão a 17 anos e dois meses. Porém, eles foram absolvidos pelo crime de tráfico ao recorrerem ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região e ao Superior Tribunal de Justiça.
“À luz do princípio antes referenciado, reputo inviabilizada nova condenação pelos mesmos fatos, agravando-se a situação anterior desses acusados”, fundamentou o julgador. As novas penas, referentes apenas ao delito de associação para o tráfico internacional, vão de três anos e seis meses de reclusão a quatro anos e oito meses.
Em relação a um quinto réu, o titular da 5ª Vara Federal de Santos ressalvou não ser o caso de aplicar a reformatio in pejus indireta, uma vez que a sua primeira condenação por tráfico foi mantida pelos tribunais. Desse modo, na nova sentença, esse acusado foi condenado pelos dois crimes. As suas penas totalizaram 12 anos e oito dias de prisão.
Diligência anulada
Lemos prolatou a nova sentença em razão de decisão do STJ, de setembro de 2024, ao julgar Habeas Corpus impetrado pela defesa de uma ré da ação. Apontada pela PF e pelo MPF como a líder do esquema, a mulher é considerada a rainha do tráfico internacional do Brasil.
O ministro Ribeiro Dantas, do STJ, concedeu o Habeas Corpus para anular a busca e apreensão feita pela PF em endereço diferente do que constava em mandado expedido pelo juízo de origem. Como consequência, determinou o desentranhamento dos autos das provas obtidas no local da diligência e daquelas eventualmente derivadas.
Por fim, o magistrado ordenou que o juízo da 5ª Vara Federal de Santos proferisse nova sentença sem considerar os elementos excluídos. “O mandado de busca e apreensão não guarda consigo o caráter itinerante, não sendo autorizado a quem o porta ingressar em endereço diverso daquele que nele se designa”, justificou o ministro.
Processo 0000334-69.2019.4.03.6104
Fonte: Conjur