ATUAÇÕES EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL DO MPGO GARANTEM ESTABELECIMENTO DE POLÍTICA PÚBLICA DE ATENÇÃO À PESSOA IDOSA EM CRIXÁS
terça-feira, 05 de setembro de 2023, 08h00
Como resultado de atuações extrajudicial e judicial do Ministério Público de Goiás (MPGO), o município de Crixás passará a contar com um serviço permanente de acolhimento a idosos em situação de vulnerabilidade. A definição é fruto de um acordo estabelecido em uma ação civil pública proposta pelos promotores de Justiça Renner Carvalho Pedroso e Paulo César Pinhata Iemma em setembro do ano passado.
Pelo acordo, o município repassará mensalmente ao Centro Dia do Idoso (entidade já atuante no atendimento a idosos) valor suficiente para garantir o eficaz acolhimento de idosos em situação de risco no município. O compromisso também assegura o atendimento em longa permanência (quando o idoso mora na instituição), caso necessário, visando a garantir a concretização dos direitos fundamentais das pessoas idosas previstos na Constituição Federal.
Para a concretização do acordo, a entidade apresentou sua prestação de contas, bem como o plano orçamentário para o exercício de 2023. A promotora Ana Paula Ferreira Gomes, nova titular da promotoria de Justiça, deu continuidade ao trabalho, acompanhando a homologação do acordo na ação.
MPGO identificou inexistência de políticas públicas de atenção à pessoa idosa
Antes da propositura da ação e homologação do acordo, foram feitas diversas reuniões na promotoria e também uma audiência pública, para explicar à população sobre a importância do acolhimento de idosos. Contudo, apesar de o MPGO ter se esforçado para resolver a questão de forma consensual, o município não se mostrou diligente para solucionar o problema, o que levou ao ajuizamento da ação.
No pedido, foi apontado que o poder público municipal não dispunha de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) e não mantinha qualquer convênio com a entidade filantrópica Centro Dia do Idoso, que presta um serviço que caberia a ele oferecer. Dessa forma, o pedido da ação e todo o trabalho extrajudicial desenvolvido pelos promotores e a promotora até o acordo buscaram garantir que o município assumisse a sua responsabilidade de amparar a população idosa da cidade que não detém meios de prover a sua própria subsistência, que não tem família ou cujas famílias não tenham condições de prover a sua manutenção.
A atuação do MP ainda prossegue, por meio do acompanhamento do cumprimento do acordo, pela efetiva oferta dos serviços
Fonte MPGO