Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

DIV. Cuidadores de idosos podem receber auxílio de governo estadual; veja valor

segunda-feira, 17 de novembro de 2025, 13h03

Novo benefício oferece apoio financeiro a familiares que cuidam de idosos com fragilidade clínica

Os repasses serão mensais e contínuos. (Foto: Adobe Stock)


O Governo Estadual do Paraná criou um benefício específico para apoiar pessoas que se dedicam ao cuidado diário de idosos em situação de fragilidade física e mental. A iniciativa, denominada Bolsa Cuidador Familiar, faz parte de um conjunto de ações voltadas ao fortalecimento da atenção domiciliar.

 

O lançamento está previsto para ocorrer de forma gradual, começando por uma fase piloto que permitirá ajustar procedimentos e assegurar que o atendimento alcance quem realmente necessita.

 

Valor mensal e características do auxílio financeiro

 

Segundo o Governo do Paraná, a bolsa consiste em um repasse equivalente a meio salário-mínimo nacional, valor que corresponde a R$ 759,00 em 2025. Esse recurso tem finalidade assistencial e busca complementar a renda de famílias que enfrentam desafios para manter o cuidado contínuo de um idoso.

 

Critérios para ter direito

Para ser contemplado, o cuidador deve cumprir requisitos específicos:

  • É necessário ter 18 anos ou mais;
  • Morar na mesma residência do idoso;
  • Estar inscrito no Cadastro de Cuidadores do Paraná;
  • Manter dados atualizados no CadÚnico;
  • A renda per capita familiar não pode ultrapassar um salário mínimo;
     

O responsável deve declarar condições físicas e mentais compatíveis com a função.
 

Condições referentes à pessoa idosa assistida
 

A concessão também depende da situação da pessoa idosa, que:

  • Deve apresentar fragilidade clínico-funcional registrada no Sistema de Informação da Pessoa Idosa do Paraná.
  • O benefício é exclusivo para cuidados prestados em ambiente doméstico; portanto, não se aplica a idosos que estejam vivendo em instituições de longa permanência, abrigos ou estruturas similares.
     

Forma de pagamento e duração do benefício
 

Os repasses serão mensais e contínuos, com o primeiro pagamento efetuado até dez dias úteis após a aprovação, de acordo com o Governo do Paraná. O depósito será realizado diretamente na conta bancária do cuidador familiar.
 

Além disso, a duração do auxílio é limitada a 24 meses, podendo ser encerrado antes caso ocorram situações como desistência do cuidador, falecimento do idoso ou identificação de negligência no atendimento.

Fonte: E INVESTIDOR ESTADÃO

 


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