TJMA. CGJ-MA lança, na terça-feira, 18, projeto que prioriza processos com pessoa idosa
sexta-feira, 14 de novembro de 2025, 12h58

Por meio do Provimento n.º 39/2025, a Corregedoria do Judiciário estabeleceu metas anuais de julgamento e baixa processual e para reduzir o tempo médio de andamento de processos com prioridade legal que tenham pessoas idosas como parte. Também criou o Selo “Unidade Judicial Amiga da Pessoa Idosa”, em parceria com Comitê de Acompanhamento da Política Judiciária de Atenção à Pessoa Idosa do Tribunal de Justiça do Estado.
No Provimento, a Corregedoria considerou as estatísticas que demonstram o elevado tempo médio de tramitação dos processos com prioridade legal da pessoa idosa, o que impõe medidas corretivas e a fixação de metas de julgamento.
METAS DE JULGAMENTO
A meta, a ser cumprida por juízes e juízas a partir do próximo ano, é julgar ou baixar os processos mais antigos com prioridade legal envolvendo pessoa idosa, de forma que os processos ajuizados até 31 de dezembro de 2024 cheguem a no máximo 10% do total de casos pendentes líquidos e não julgados, até 31 de dezembro de 2026.
Conforme a norma, até abril de 2026, os processos ingressados até 31 de dezembro de 2024 deverão representar 15% do total de casos pendentes líquidos e não julgados. Até dezembro de 2026, os processos ingressados até 31 de dezembro de 2024 deverão representar 10% (dez por cento) do total de casos pendentes líquidos e não julgados.
Até dezembro de cada ano, deverá ser divulgada a meta para o exercício seguinte, por meio de Portaria da Corregedoria Geral da Justiça.
REDUÇÃO DO TEMPO MÉDIO
Em relação ao andamento dos processos com prioridade legal por figurar como parte pessoa idosa, foram fixadas metas graduais para reduzir o tempo médio de tramitação dos processos.
Conforme o cronograma estabelecido pela CGJ-MA, a meta é, até abril de 2026, reduzir para mil dias; até dezembro de 2026, reduzir para 700 dias e até dezembro de 2027 para 400 dias.
As metas estabelecidas serão consultadas e acompanhadas no Painel de Indicadores da Corregedoria. “As unidades judiciais de primeiro grau deverão adotar as medidas necessárias para o cumprimento das metas fixadas”, ressalta o texto do Provimento.
SELO UNIDADE AMIGA DA PESSOA IDOSA
O Selo “Unidade Judicial Amiga da Pessoa Idosa” será concedido às unidades judiciais que, até 10 de abril de 2026, cumprirem, cumulativamente, os critérios estabelecidos no provimento nº 39/2025, em duas apurações.
Na primeira apuração, receberão o selo unidades nas quais, até 10 de abril de 2026, os processos ajuizados até o ano de 2024 representem no máximo 10% dos casos pendentes líquidos e não julgados; e com tempo médio de tramitação dos processos de até mil dias.
Na segunda apuração, receberão o selo as unidades judiciais nas quais, até 31 de dezembro de 2026, os processos ajuizados até o ano de 2024 representem no máximo 10% dos casos pendentes líquidos e não julgados; e com tempo médio de tramitação dos processos de até 700 dias.
FONTE: TJMA