MPPE - MPPE recomenda que Prefeitura e Câmara de Vereadores assegurem a eleição para o Conselho Municipal da Pessoa Idosa
terça-feira, 25 de julho de 2023, 15h58
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu recomendação para os Poderes Executivo e Legislativo da cidade de Palmares providenciem as medidas necessárias no sentido de assegurar e regularizar o processo de eleição unificada do Conselho Municipal da Pessoa Idosa. Programada para ocorrer na última semana do mês de outubro próximo, a eleição dos representantes da sociedade civil que irão compor o Conselho, precisa atender às disposições previstas na Lei Estadual n.º 15.446/2014.
No documento assinado pela Promotora de Justiça Cível Carolina de Moura Cordeiro Pontes, o MPPE recomenda que a Prefeitura de Palmares envie para Câmara de Vereadores, no prazo de até 30 dias, o projeto de lei voltado à regularização do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, com vistas a adequá-lo às disposições contidas na Lei Estadual.
Também neste prazo, a Prefeitura deve certificar se o Fundo Municipal da Pessoa Idosa se encontra inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, tendo conta bancária própria em banco público, ordenador de despesas nomeado e registro perante o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Todas as medidas adotadas a partir da recomendação do MPPE devem ser informadas à 1ª Promotoria de Justiça Cível de Palmares, no prazo de 40 dias.
Já à Câmara de Vereadores de Palmares, o Ministério Público de Pernambuco recomendou que assim que o projeto de lei da Prefeitura for protocolado na Casa, o mesmo deve ser incluído em pauta para deliberação e votação, preferencialmente em regime de urgência. E que comunique à Promotoria de Justiça a respeito do andamento do referido projeto de lei.
A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 21 de julho de 2023.
Fonte MPPE