MPGO - MPGO RECOMENDA A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E AOS MUNICÍPIOS DE INHUMAS E DAMOLÂNDIA QUE NÃO EXIJAM ATUALIZAÇÃO DE IDENTIDADE DE IDOSOS
quinta-feira, 01 de setembro de 2022, 17h59
O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou aos municípios de Inhumas e Damolândia e às instituições financeiras em geral que não exijam a atualização da carteira de identidade de pessoas com idade a partir de 60 anos, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 10.977/2022.
O promotor de Justiça Mário Henrique Cardoso Caixeta pediu aos dois municípios a realização de campanha de esclarecimento sobre o tema. Ele pondera que tem sido recorrente a exigência de documento de identificação atualizado, especialmente da identidade, principalmente de idosos. Ainda segundo o promotor de Justiça, essa exigência tem sido feita por instituições financeiras, o que tem acarretado dificuldades e constrangimento aos idosos.
O Decreto nº 10.977/2022 estabelece que as carteiras de identidade expedidas de acordo com os padrões anteriores aos estabelecidos no decreto permanecerão válidas pelo prazo de dez anos, contado da data de entrada em vigor. No entanto, a carteira de identidade de pessoa com idade a partir de 60 anos na data de entrada em vigor do decreto terá validade indeterminada.
A legislação estabelece que a carteira de identidade poderá ter a validade negada somente em razão de:
I - alteração dos dados nela contidos;
II - existência de danos no meio físico que comprometam a verificação da sua autenticidade;
III - alteração de características físicas do titular que suscitem dúvidas fundadas sobre a sua identidade;
IV - mudança significativa no gesto gráfico da sua assinatura.
Ainda de acordo com a norma, a validade da carteira de identidade não poderá ser negada com fundamento no disposto nos incisos III e IV quando o titular for pessoa enferma ou tiver idade a partir de 60 anos. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social)
Foonte: MPGO