MPPE - Bom jardim: Promotoria recomenda adequação da lei municipal para assegurar a escolha unificada de cidadãos para o Conselho da Pessoa Idosa
quarta-feira, 09 de fevereiro de 2022, 18h40
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito do Município de Bom Jardim que adeque a Lei Municipal sobre o Conselho da Pessoa Idosa aos termos da Lei Estadual nº 15.446/2014, a fim de assegurar a realização do processo de escolha unificado dos representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, a ocorrer na última semana de outubro, no prazo legal.
Também foi recomendado que envie à Câmara de Vereadores projeto de lei com o objetivo de instituir o Fundo Municipal do Idoso (Lei nº 12.213/2010) em caso de ainda não ter sido criado, e providenciem a sua regularização no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, bem como a abertura de conta bancária própria em banco público, a indicação do ordenador de despesas e o registro perante o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, do Governo Federal.
Uma vez criados o Conselho Municipal de Direitos do Idoso e o Fundo Municipal do Idoso, a Promotoria de Justiça de Bom Jardim recomendou ainda que forneçam os respectivos dados, inclusive a composição após a eleição, nos termos do formulário eletrônico, a fim de constarem da plataforma do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Por sua vez, ao presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim foi recomendado que tão logo protocolizado na Casa Legislativa o projeto de lei referido na Recomendação ao Prefeito Municipal, seja o mesmo incluído em pauta para deliberação e votação e que informe à Promotoria de Justiça o andamento do referido projeto de lei.
A recomendação, subscrita pelo promotor de Justiça Tiago Meira de Souza, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE nesta terça (08).
Estruturação dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa - o Tribunal de Contas do Estado de PE e o Ministério Público de Contas publicaram a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº. 06/2021, em dezembro de 2021, que dispõe sobre providências necessárias para a estruturação dos conselhos de direitos da pessoa idosa e seus respectivos fundos no âmbito dos municípios, conforme a Política Nacional do Idoso, do Estatuto do Idoso e a Lei Estadual nº 15.446/2014.
O MPPE vem acompanhando os desdobramentos no Estado por meio do projeto 60+ em Ação, coordenado pela Caravana da Pessoa Idosa, que visa o fortalecimento do controle social, de modo a promover os direitos da pessoa idosa e assim alcançar melhor qualidade de vida, autonomia e cidadania plena.
Fonte - MPPE