STJ: Emissora de televisão. Apresentador de TV. "Bingão da felicidade"
sexta-feira, 22 de agosto de 2025, 16h57
STJ: A empresa de comunicação e o apresentador de programa de televisão não fazem parte, em regra, da cadeia de consumo para fins de responsabilidade pelo fornecimento de produto e/ou serviço anunciados, clica aqui