Competência concorrente para legislar sobre direitos do consumidor
quinta-feira, 19 de setembro de 2019, 12h51
O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, no ARE-AgR n. 883.165-RJ, com relatoria do Min. Gilmar Mendes, negou provimento a agravo regimental dispondo que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direitos do consumidor. Outrossim, foi ressalvado o entendimento da Suprema Corte a admitir a competência dos municípios para legislar sobre direito do consumidor, desde que inserida a matéria no campo de interesse local (clique aqui).