Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

INFO 944 STF (19/06/2019)

quinta-feira, 18 de julho de 2019, 13h32

DIREITO CONSTITUCIONAL

 

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - É cabível ADI contra decreto autônomo que extingue colegiados da administração pública.

 

É cabível ADI contra decreto presidencial que, com fundamento no art. 84, VI, “a”, da CF/88, extingue colegiados da Administração Pública federal. Isso porque se trata de decreto autônomo, que retira fundamento de validade diretamente da Constituição Federal e, portanto, é dotado de generalidade e abstração. STF. Plenário. ADI 6121 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12 e 13/6/2019 (Info 944).

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

 

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - Decreto não pode extinguir colegiado previsto em lei.

 

É proibida a extinção, por ato unilateralmente editado pelo chefe do Poder Executivo, de colegiado cuja existência encontre menção em lei em sentido formal, ainda que ausente a expressa referência “sobre a competência ou a composição”. STF. Plenário. ADI 6121 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12 e 13/6/2019 (Info 944).


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