Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

INFO 645 STJ (26/04/2019)

segunda-feira, 15 de julho de 2019, 12h44

DIREITO ADMINISTRATIVO 

 

CONCURSO PÚBLICO - A candidata que está amamentando (lactante) na época do curso de formação para o cargo de agente penitenciário tem direito de fazer o curso em um período posterior.

 

É contitucional a remarcação de curso de formação para o cargo de agente penitenciário feminino de candidata que esteja lactante à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público. STJ. 1ª Turma. RMS 52.622-MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 26/03/2019 (Info 645).   

 

 


20/03/2020 INFO 966 STF

20/03/2020 INFO 965 STF

20/03/2020 INFO 964 STF

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