Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

INFO 934 STF (27/03/2019)

terça-feira, 16 de julho de 2019, 14h58

LICITAÇÃO - Correios podem ser contratados sem licitação, com fundamento no art. 24, VIII, da Lei 8.666/93, para a prestação de serviços de logística.

 

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresa pública federal, pode ser contratada sem licitação, com fundamento no art. 24, VIII, da Lei nº 8.666/93, para a prestação de serviços de logística: Art. 24 (...) VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; A ECT preenche todos os requisitos legais necessários à possibilidade de sua contratação direta, haja vista integrar a Administração e ter sido criada em data anterior à da Lei nº 8.666/93 para prestação de serviços postais, dentre os quais se incluem os serviços de logística integrada. STF. 2ª Turma. MS 34939/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/3/2019 (Info 934).


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