Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJMS: Coordenadoria de Execução de Medidas Socioeducativas inicia atividades

sexta-feira, 11 de setembro de 2020, 09h58

 

09/09/2020 - 16:42

 


Foi realizada na última sexta-feira (4), por videoconferência, a primeira reunião da Coordenadoria das Varas de Execução de Medidas Socioeducativas (Covems), com a presença de todos os membros, oficializando o início das atividades do grupo, criado por meio do Provimento n. 468, de 12 de fevereiro de 2020, do Conselho Superior da Magistratura.


Sob a gestão da Desa. Elizabete Anache, a Coordenadoria das Varas de Execução de Medidas Socioeducativas foi criada em cumprimento ao disposto na Resolução n. 214, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização nos Tribunais de Justiça dos Estados.


De acordo com a desembargadora, a realização dessa primeira reunião representa o início de um trabalho que poderá promover o fortalecimento e a consolidação de novas políticas judiciárias destinadas à transformação do sistema socioeducativo, de modo a melhorar a sua estrutura. “A ideia é assegurar o pleno funcionamento do sistema de garantias de direitos dos adolescentes em conflito com a lei”, destacou.


A reunião contou com a presença do juiz auxiliar da Presidência do TJMS, Fernando Chemin Cury; do juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, César Castilho Marques; do juiz da Vara da Infância e da Adolescência de Campo Grande, Mauro Nering Karloh; além de Tatiana Rezende Nassar Cintra, representante do Poder Executivo estadual, acompanhada do servidor da Secretaria de Assistência Social (SAS) Jair da Costa Carvalho, Marcilene Ferreira Rodrigues e Alessandra Rossi Cáceres Mendonça, representantes do Poder Executivo municipal, e Juliana Resende, servidora do CNJ.
 

Saiba mais – A Covems tem como finalidade supervisionar o controle e a fiscalização realizada pelos juízes sobre as Unidades Educacionais de Internação - UNEI, e também a sistemática da regionalização da Execução de Medidas Socioeducativas.


Compete à Coordenadoria das Varas de Execução de Medidas Socioeducativas, entre outras funções, fiscalizar e monitorar, mensalmente, a entrada e a saída de adolescentes das unidades de atendimento socioeducativo de privação de liberdade; além de fiscalizar e monitorar a condição de cumprimento de medidas de privação de liberdade, bem como as de meio aberto, adotando providências necessárias para assegurar que o número de socioeducandos não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos, além de fomentar a criação de programas para atendimento dos egressos.
 

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br

FONTE: www.tjms.jus.br


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