Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPMS viabiliza recurso para aquisição de testes rápidos do novo coronavírus

sábado, 04 de abril de 2020, 17h37

 

Ao todo, serão quase 20 mil reais destinados para a compra de materiais que serão utilizados pela Santa Casa de Paranaíba

 

Diante do atual cenário ocasionado pela COVID-19 e dos inúmeros esforços desempenhados para conseguir êxito e diminuir o impacto da pandemia no sistema de saúde público, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul mais uma vez conseguiu obter na Justiça a viabilização de recursos para serem utilizados em medidas de diagnóstico, tratamento e demais providências relacionadas à eventual ocorrência de casos de COVID-19 em Paranaíba.
 

De acordo com o Promotor Ronaldo Vieira Francisco, o recurso deferido pela Justiça é de suma importância para a aquisição de testes rápidos que serão utilizados pela Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Paranaíba, única entidade local apta para proceder na adoção de medidas necessárias ao diagnóstico e tratamento de possíveis casos do novo coronavírus naquele Município.


Ao todo foram duas manifestações deferidas do MPMS.  Na primeira, do dia 30 de março, o Juiz de Direito Cássio Roberto dos Santos autorizou a destinação do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a aquisição de teste rápidos para Influenza Ag Pandêmico A/B/H1N1. E nesta sexta-feira (3/04), foi deferido o segundo pedido, em que se solicitava o recurso de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) para a aquisição de mais 100 testes rápidos.


Ainda de acordo com Ronaldo Vieira, o recurso é proveniente de prestação pecuniária e será utilizado na aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia.


Outras ações
 

No dia 24 de março, a Promotoria de Justiça de Paranaíba também conseguiu a liberação de recursos para a aquisição de 10 novos leitos de UTI’s.
 

Na ocasião, o MPMS conseguiu a liberação de R$ 566.000.00 (quinhentos e sessenta e seis mil reais) para a destinação de ações de combate à pandemia no Município.

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom

 

Autos nº 0000348-90.2019.8.12.0018

 

FONTE: www.mpms.mp.br


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