Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

RECURSOS HOSPITALARES

STF: Lewandowski nega ação sobre poder público pedir leitos de hospitais privados

sexta-feira, 03 de abril de 2020, 15h52

 

3 de abril de 2020, 16h11

Por Fernanda Valente

 

Afronta o princípio da separação dos poderes a atuação do Judiciário para requisitar indiscriminadamente todos os bens e serviços privados voltados à saúde. Isso porque não foram esgotadas as alternativas cogitáveis pelas autoridades federais, estaduais e municipais para enfrentar a pandemia do coronavírus (Covid-19).

 

Reprodução
Para ministro, ainda é cedo para presumir a omissão dos gestores públicos 


Assim entendeu o ministro Ricardo Lewandowski, ao negar seguimento a ação que buscava garantir ao poder público o direito de pedir leitos de unidades de tratamento intensivo (UTI) de hospitais privados. A decisão é desta sexta-feira (3/4).


Na Arguição de Descumprimento de Direito Fundamental 671, de autoria do Partido Socialismo e Liberdade (Psol), alegava-se que a requisição pelo poder público está prevista na Lei 13.979/2020. Contudo, devido a disputas políticas, a União não tomou providências para aumentar o número de leitos de UTI na rede pública, diz a legenda.


Ao analisar o pedido, o ministro considerou que, ainda que haja uma grave crise sanitária, é cedo para presumir a omissão dos gestores públicos. Segundo Lewandowski, é "no mínimo, prematuro concluir pelo descumprimento dos preceitos fundamentais apontados na inicial, em que pesem os generosos propósitos que inspiraram os seus subscritores".


"Os meios legais adequados para viabilizar a requisição administrativa de bens e serviços já estão postos, pois diversos são os textos normativos que autorizam os entes políticos a fazer uso desse instrumento", apontou.


Setor sobrecarregado

Também nesta sexta, o ministro pediu que o Ministério da Saúde coordene as requisições de leitos em hospitais particulares. Na decisão, o ministro adota o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADI's), que permite que, após a prestação de informações, a ação seja julgada diretamente no mérito.


A ADI 6.362 foi ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), sob patrocínio do escritório Sérgio Bermudes. Nela, a entidade sustenta que resolver o problema da escassez de equipamentos e leitos do setor público às custas do setor privado enfraquece de forma injustificada o já sobrecarregado setor de saúde. "Seria como retirar os recursos de um bolso para o outro da mesma calça", aponta.


Judicialização da saúde

A já conhecida judicialização da saúde ganhou novos contornos durante a crise da Covid-19. Em novo capítulo: a disputa entre administrações por recursos hospitalares; no meio da batalha, a iniciativa privada.


ConJur mostrou como o Supremo foi chamado para mediar os pedidos por recursos hospitalares e compilou decisões que demonstram como a apropriação de leitos nas instâncias inferiores pelas requisições administrativas já começou.


Clique aqui para ler a decisão
ADPF 671

 

FONTE: www.conjur.com.br


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