Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPPA - Promotoria reconhece a paternidade socioafetiva de adolescente de 12 anos

terça-feira, 10 de dezembro de 2019, 09h07

A história é do ajudante de entregas Lucas Tadeu Neves (36), da doméstica Izabel Bahia de Souza (33), e da adolescente Vitória de 12 anos. Quando Izabel engravidou de Vitória, o pai biológico faleceu no segundo mês de gravidez. Depois que a criança nasceu - após quase 2 anos - a mãe conheceu o atual marido Lucas Tadeu Neves, com quem estabeleceu relacionamento fixo e tenta há aproximadamente 10 anos o vínculo formal da paternidade de Lucas com a filha Vitória.

 

Nesta segunda (25), a família estava presente na Promotoria de Justiça da Família do Ministério Público do Pará (MPPA) para realizar os procedimentos finais da filiação socioafetiva de Lucas Neves e a adolescente Vitória. 

 

Izabel diz que tentou a filiação em outros órgãos diversas vezes e encontrou ‘’dificuldades burocráticas’’. ‘’Eu me sentia triste e ela também por ter um pai (e não poder formalizar a relação). Desde o início ele queria criá-la e ela sempre o aceitou. Então tentamos por mais de 10 anos reconhecê-la como filha dele (...) Até que viemos no Ministério Público e conseguimos resolver em poucos meses’’. Até então a família não sabia que o Ministério Público poderia atuar nesta situação e soube apenas quando a adolescente Vitória recebeu informações em sua escola do Projeto de Defesa da Filiação.

 

‘’Eu fico com isso na consciência, porque não posso colocá-la no plano de saúde. Na empresa que trabalho agora, só a minha esposa e a minha outra filha podem entrar no plano de saúde. A Vitória não pode. E é muito triste porque ela precisa’’, declara Lucas Neves.


 

Programa de Reconhecimento de Paternidade contabiliza mais um caso resolvido

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A promotora de justiça da 7ª e 10ª promotoria de família Nazaré Abbade, coordenadora do Projeto Defesa da Filiação, avalia que a filiação socioafetiva foi facilitada com os provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tema, sendo o provimento n° 83 o mais recente.  Dentre outros pontos, este provimento discorre que a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade é atestado ‘’mediante a apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos’’.

 

Sendo assim, a Posse de Estado de Filho, em que já há uma relação familiar previamente estabelecida, é o um dos principais fundamentos para a filiação socioafetiva. Diferentemente da adoção, que nem sempre há convivência previa, na filiação socioafetiva já existe normalmente uma convivência estabelecida, como no caso do ajudante de entrega Lucas que cria a adolescente Vitória há 10 anos.

 

‘’Como a criança já tem os 12 anos, como o provimento determina, a filiação foi realizada direto em cartório. Havia lacuna da paternidade biológica (...) Agora, é importante ressaltar que o Ministério Público não espera apenas que essas demandas cheguem até nós. Há necessidade de ir a campo. Mas, de todo modo, se é procurado ou se vai a campo, o Ministério Público sempre tem que agir em prol das crianças e adolescentes'', pontua a Promotora Nazaré Abbade.


 

Promotora de Justiça Nazaré Abbade coordena o premiado projeto Defesa das Filiações

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A promotora ainda ressalta que o Ministério Público, por meio da 7ª e 10ª Promotoria da Família, ‘’está de portas abertas’’ para aqueles que desejam a filiação paterna e ou materna, bem como a realização procedimentos afins. O horário é de segunda à quinta de 8h às 15h. Na sexta é de 8h às 14. Não há necessidade de agendamento.

 

 

FONTE: http://www.mppa.mp.br/


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