Jurisprudência TJMG - Princípio da Proteção Integral da Criança. Abuso Sexual praticado pelo Genitor. Medida Protetiva e Afastamento do Lar
segunda-feira, 10 de novembro de 2025, 15h15
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA DE PROTEÇÃO. AFASTAMENTO DE GENITOR ACUSADO DE ABUSO SEXUAL . MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos de medida de proteção proposta pelo Ministério, determinou o afastamento do agravante do lar, proibição de qualquer forma de comunicação com a vítima e manutenção de distância mínima de 300 metros . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a regularidade da decisão que determinou o afastamento do agravante do convívio com sua filha, M.L.S ., diante das acusações de abuso sexual, à luz do princípio da proteção integral da criança e do adolescente. III. RAZÕES DE DECIDIR A Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, assegura proteção integral à criança e ao adolescente, priorizando sua dignidade e resguardando-os de toda forma de crueldade e violência . O art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA) permite a aplicação de medidas de proteção sempre que os direitos da criança ou do adolescente forem ameaçados ou violados por ação ou omissão dos pais. O art. 130 do ECA prevê expressamente a possibilidade de afastamento do agressor do lar em casos de abuso sexual. No caso dos autos, os documentos apresentados, incluindo o laudo psicológico e o relato do Conselho Tutelar, indicam indícios suficientes de que a adolescente, embora tenha alterado seu depoimento, pode estar sendo influenciada, apresentando comportamentos típicos de quem sofreu abuso, o que justifica a adoção de medidas cautelares. O princípio do melhor interesse da criança e a necessidade de prevenir danos irreparáveis justificam a manutenção da decisão de afastamento do agravante até que as investigações sejam concluídas. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido . Tese de julgamento: A proteção integral da criança e do adolescente, prevista no art. 227 da Constituição Federal, e as medidas cautelares previstas no ECA, como o afastamento do agressor do lar, justificam-se em casos de suspeita de abuso sexual, visando preservar a integridade física e psicológica da vítima até a conclusão das investigações. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 227; ECA, arts . 98 e 130. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24 .274407-6/001, Rel. Des. Ana Paula Caixeta, 4ª Câmara Cível Especializada, j. 03/10/2024; TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1 .0000.24.153052-6/001, Rel. Des . Ângela de Lourdes Rodrigues, 8ª Câmara Cível Especializada, j. 17/07/2024. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 33967774620248130000, Relator.: Des.(a) Raquel Gomes Barbosa (JD), Data de Julgamento: 18/11/2024, Núcleo da Justiça 4 .0 - Especi / Câmara Justiça 4.0 - Especiali, Data de Publicação: 19/11/2024).
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