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Decisão - Ocupação de Bens Públicos em Área de Preservação Permanente
quinta-feira, 01 de julho de 2021, 15h02
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Relatório
1. Recursos extraordinários interpostos por T&T Gastronomia Ltda., Novo Brasil Entretenimento Ltda., M2T Gastronomia e Serviços Ltda. e O Santo Entretenimento Produções e Eventos Ltda., com base nas als. a e c do inc. III do art. 102 da Constituição da República, e por Gosunset Bar e Restaurante Ltda., Ciacoi – Administração de Imóveis Ltda., Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional – Ajin, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, União e Ministério Público Federal, com base na al. a do inc. III do art. 102 da Constituição da República, contra o seguinte julgado do Tribunal Regional Federal da Quarta Região:
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