Que uso de recursos do curatelado é permitido?
terça-feira, 16 de junho de 2020, 11h09
Gastos são passíveis de questionamento; curador pode ser responsabilizado
O quadro Seu Direito traz uma pergunta do Manoel Guilherme a respeito da emissão de cheques por parte do curador, a pessoa que assume a gestão da vida civil de outro indivíduo, que está incapacitado de cuidar dos próprios interesses.
O telespectador indaga se a utilização do instrumento para gastos diversos, sem relação com necessidades do curatelado, é permitida. Quem responde é o juiz Antônio Augusto Pavel Toledo, diretor do foro de Miradouro.
Veja na íntegra a notícia AQUI.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais