Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Que uso de recursos do curatelado é permitido?

terça-feira, 16 de junho de 2020, 11h09

Gastos são passíveis de questionamento; curador pode ser responsabilizado

O quadro Seu Direito traz uma pergunta do Manoel Guilherme a respeito da emissão de cheques por parte do curador, a pessoa que assume a gestão da vida civil de outro indivíduo, que está incapacitado de cuidar dos próprios interesses.
 

O telespectador indaga se a utilização do instrumento para gastos diversos, sem relação com necessidades do curatelado, é permitida. Quem responde é o juiz Antônio Augusto Pavel Toledo, diretor do foro de Miradouro.
 

Veja na íntegra a notícia AQUI.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais


topo